Contrato de Divulgação / Parceria

Vendedora: LONGEVICORP IMPORTACAO COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA LTDA, CNPJ n˚ 31.746.037/0001-97, com sede na Rua Indianópolis, 296, CEP 18040-820, na cidade de Sorocaba-SP, doravante designada simplesmente como LONGEVITECH.

Divulgador Parceiro: a PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA qualificada no cadastro realizado como tal, doravante designada simplesmente como DIVULGADOR PARCEIRO.

Por este instrumento particular, FABRICANTE e DIVULGADOR PARCEIRO, têm entre si justo e contratado o seguinte:

01. A LONGEVITECH é uma empresa fabricante e importadora de produtos de tecnologia assistiva, que possibilita a pessoas físicas que voluntariamente divulgue seus produtos (fabricados e ou importados pela LONGEVITECH), mediante as regras e condições previstas nas cláusulas seguintes.

02. Mediante cadastro próprio no site da LONGEVITECH, a pessoas física maiores de 18 (dezoito) anos ou a pessoa jurídica, assim formalizada a mais de (06) meses, que pretender se tornar DIVULGADOR PARCEIRO, após prestar as informações solicitadas, responsabilizando-se pela veracidade das declarações prestadas, e declarar-se ciente das condições deste Contrato (através da confirmação em um checkbox), poderão divulgar os produtos comercializados pela LONGEVITECH e receber bonificações em razão de compras efetivadas por terceiros (não divulgadores parceiros).

03. Após o preenchimento do cadastro e das declarações mencionadas na cláusula anterior, a LONGEVITECH analisará o perfil e os dados cadastrais fornecidos e, a seu exclusivo critério, aprovará aquela pessoa física ou jurídica como seu DIVULGADOR PARCEIRO. A LONGEVITECH poderá solicitar novos dados e outras informações à pessoa física ou jurídica.

04. Aprovada, a LONGEVITECH enviará comunicação à pessoa física ou à pessoa jurídica, preferencialmente por e-mail, com informação da aprovação e um código de identificação daquele DIVULGADOR PARCEIRO, que deverá ser informado pelos terceiros adquirentes das mercadorias por ocasião de cada aquisição de produtos comercializados pela LONGEVITECH, para que o DIVULGADOR PARCEIRO faça jus às bonificações relativas àquelas aquisições.

05. As bonificações mencionadas nas cláusula 02 e 04 consistirão em percentuais sobre os valores das mercadorias efetivamente adquiridas e pagas pelos terceiros, desde que estes identifiquem no ato da compra que aqueles produtos adquiridos foram indicados pelo DIVULGADOR PARCEIRO.

06. Nenhum funcionário da LONGEVITECH poderá ser DIVULGADOR PARCEIRO da LONGEVITECH.
3.1.1. O
07. Constituem obrigações do DIVULGADOR PARCEIRO, entre outras previstas neste Contrato:
I – manter seu cadastro sempre atualizado;
II – zelar pela segurança de seu código de identificação, de caráter pessoal e intransferível, sendo o DIVULGADOR PARCEIRO o único e exclusivo responsável pela sua utilização e guarda, assumindo todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, por meio do uso de seu código de identificação.
III – não incitar a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição.
IV – não praticar atos que caracterizem invasão da privacidade e/ou intimidade de terceiros, nem que constituam violação de direitos de propriedade intelectual da LONGEVITECH ou de terceiros, nem que de qualquer forma ou meio possa prejudicar a imagem e os bons conceitos da LONGEVITECH.
V – efetuar o recolhimento de todos os tributos de sua competência, conforme a legislação tributária vigente;
VI – assumir todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, garantindo-se a LONGEVITECH o direito de regresso caso este venha a ser responsabilizado, administrativa ou judicialmente, em decorrência do ato praticado.

08. O descumprimento pelo DIVULGADOR PARCEIRO, direta ou indiretamente, de qualquer das condições da cláusula anterior implicará na perda do direito às bonificações e na exclusão imediata do descumpridor como DIVULGADOR PARCEIRO.

09. Caso o DIVULGADOR PARCEIRO utilize e-mail ou qualquer rede social para divulgar os produtos comercializados pela LONGEVITECH, deverá sempre deixar claro, de forma inequívoca e ostensiva, que ele próprio é o remetente dos e-mails e das mensagens, não podendo, jamais, utilizar o nome da LONGEVITECH como remetente dos e-mails e mensagens, nem fazer qualquer referência que possa transmitir a ideia de que os mesmos foram enviados pela LONGEVITECH.

10. Os e-mails e mensagens devem ser remetidos apenas para pessoas que consintam em recebe-los (base opt-in), com a opção, em destaque, para os destinatários manifestarem intenção de não mas recebe-los caso assim desejem (opt-out), devendo o DIVULGADOR PARCEIRO realizar a exclusão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

11. não é permitida a utilização de nenhuma imagem da LONGEVITECH que não tenha sido disponibilizada pela própria LONGEVITECH ao DIVULGADOR PARCEIRO.

12. Constituem obrigações da LONGEVITECH, entre outras previstas neste Contrato:
I – fornecer ao DIVULGADOR PARCEIRO código de identificação único e exclusivo.
II – efetuar os pagamentos das bonificações ao DIVULGADOR PARCEIRO, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao recebimento, de cada parcela relativas às vendas efetivadas mediante as indicações do DIVULGADOR PARCEIRO, através de depósito na conta corrente informada pelo DIVULGADOR PARCEIRO em seu cadastro.
III – Efetuar o recolhimento de todos os tributos de sua competência e realizar quaisquer retenções que sejam necessárias, conforme a legislação tributária vigente.

13. As bonificações a que o DIVULGADOR PARCEIRO terá direito corresponderá a um percentual incidente sobre cada valor recebido pela LONGEVITECH em decorrência de cada negócio efetivamente realizado mediante a indicação do DIVULGADOR PARCEIRO, deduzidos os valores relativos a tributos e contribuições incidentes, tarifas e taxas administrativas e taxas de cartão de crédito.

14. Considera-se venda realizada mediante indicação do DIVULGADOR PARCEIRO aquela em que o terceiro, no ato da compra, inseriu o código de identificação do DIVULGADOR PARCEIRO no ato da compra.

15. O percentual devido a título de bonificação será o percentual vigente no momento da realização do negócio, constante em tabela divulgada pela LONGEVITECH.

16. Caso a bonificação a que o DIVULGADOR PARCEIRO tiver direito não atinja o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), o valor ficará retido e será pago ao DIVULGADOR PARCEIRO no dia 10 (dez) do mês subsequente ao atingimento do valor mínimo de R$ 50,00.

17. Na hipótese de o DIVULGADOR PARCEIRO optar por deixar de sê-lo, ou se por qualquer outro motivo extinguir-se o presente Contrato, a LONGEVITECH ficará obrigada a repassar o valor remanescente, independentemente da quantia, respeitando-se os prazos definidos para pagamento.

18. É reservado à LONGEVITECH o direito de excluir o DIVULGADOR PARCEIRO de seu rol de DIVULGADORES PARCEIROS, independentemente de qualquer formalidade. Nenhum valor será devido pela LONGEVITECH ao DIVULGADOR PARCEIRO a título de indenização, seja de que natureza for, em caso de exclusão deste por aquela.

19. Havendo divergências ou inconsistências no cadastro DIVULGADOR PARCEIRO, a LONGEVITECH, sem que isso represente qualquer inadimplemento, poderá reter bonificações devidas até que as divergências ou inconsistências sejam devidamente sanadas pelo DIVULGADOR PARCEIRO, o que deverá ser feito no prazo de 5 (cinco) anos, sob pena de o referido valor ser revertido, de forma definitiva e automática, ao caixa da LONGEVITECH.

20. Em caso de inadimplência no pagamento de qualquer valor devido na forma avençada neste Contrato, a quantia em atraso será acrescida de 2% (dois por cento) a título de multa moratória, mais juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária, sendo que não será considerado atraso o não processamento do crédito pela instituição financeira por motivos não imputáveis a LONGEVITECH e ou se o vencimento ocorrer em dia sem expediente bancário e o pagamento não for efetuado no próximo dia útil.

21. O DIVULGADOR PARCEIRO obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer informações confidenciais da LONGEVITECH, considerando-se como tal todos e quaisquer dados ou informações fornecidos pela LONGEVITECH, que o DIVULGADOR PARCEIRO venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em decorrência deste Contrato.

22. O DIVULGADOR PARCEIRO reconhece que as informações confidenciais são de propriedade exclusiva da LONGEVITECH, constituindo segredo comercial desta, bem como a importância de se manter as informações confidenciais em segurança e sob sigilo, obrigando-se a tomar todas as medidas necessárias para impedir que sejam transferidas, reveladas, divulgadas ou utilizadas, sem autorização, a quaisquer terceiros estranhos a este Contrato.

23. É vedado ao DIVULGADOR PARCEIRO utilizar as informações confidenciais para quaisquer outros fins que não aqueles relacionados ao objeto deste Contrato.

24. A LONGEVITECH é a única e exclusiva detentora dos direitos de propriedade intelectual sobre os layouts, websites, softwares, aplicativos, programas, códigos-fonte, bancos de dados, esquemas e documentações relacionados ao projeto ‘DIVULGADOR PARCEIRO LONGEVITECH’.

25. Qualquer reclamação de terceiros, relativos a divulgações feitas pelo DIVULGADOR PARCEIRO, serão de exclusiva responsabilidade do DIVULGADOR PARCEIRO, não podendo restar qualquer prejuízo, direto ou indireto, à LONGEVITECH, devendo o DIVULGADOR PARCEIRO assumir toda e qualquer obrigação ou ônus impostos à LONGEVITECH.
9.2.1. Qualquer r
26. As marcas, nomes empresariais e nomes de domínio “LONGEVITECH”, são de propriedade da LONGEVITECH e estão protegidos pelas leis e tratados nacionais e internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais, sendo vedado ao DIVULGADOR PARCEIRO se identificar como proprietário ou solicitar o registro de qualquer direito sobre tais marcas e nomes.

27. O DIVULGADOR se compromete a não fazer ou permitir engenharia reversa, nem traduzir, decompilar, copiar, modificar, reproduzir, alugar, transmitir, emprestar, distribuir, licenciar ou, de outra maneira, dispor dos layouts, websites, softwares, aplicativos, programas, códigos-fonte, bancos de dados, esquemas, documentações e conteúdos disponibilizados pelo LONGEVITECH, da qual teve acesso em decorrência do presente Contrato, sem a devida autorização desta, por escrito.

28. Os termos deste Contrato referentes à confidencialidade e direitos de propriedade intelectual sobreviverão ao término do presente Contrato, seja de forma motivada ou imotivada, por 10 (dez) anos.

29. Este Contrato não cria qualquer vínculo empregatício, subordinação hierárquica ou dependência econômica entre o DIVULGADOR PARCEIRO e a LONGEVITECH, nem entre qualquer empregado ou colaborador da pessoa jurídica quando esta for DIVULGADOR PARCEIRO, e a LONGEVITECH.

30. Este Contrato não gera qualquer vínculo entre as partes, tais como joint-venture, incorporação ou aquisição, nem sociedade de qualquer natureza.

31. A LONGEVITECH não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes da indisponibilidade de qualquer de seus produtos, nem decorrentes de atos praticados pelo DIVULGADOR PARCEIRO, ou de caso fortuito ou eventos de força maior.

32. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, tendo como termo inicial a aprovação, pelo LONGEVITECH, da pessoa física como DIVULGADOR PARCEIRO, na forma prevista neste Contrato.

33. Este Contrato poderá ser rescindido sem ônus, por qualquer das Partes, a qualquer momento e independentemente de motivação, mediante aviso por escrito com 8 (oito) dias de antecedência.

34. O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito e de imediato, sem necessidade de aviso prévio, em caso de descumprimento de qualquer das partes às cláusulas, condições e estipulações contidas neste Contrato.

35. A LONGEVITECH poderá, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, alterar suas políticas comerciais, incluindo, mas não se limitando, a políticas relativas ao preço e disponibilidade de Produtos.

36. A LONGEVITECH poderá, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, encerrar o projeto DIVULGADOR PARCEIRO, não sendo devida nenhuma indenização ao DIVULGADOR PARCEIRO em decorrência desta decisão, exceto o que diz respeito às bonificações decorrentes de negócios efetivamente realizados e ainda não pagos.

37. Este Contrato obriga as partes e seus sucessores, ficando vedado às mesmas cederem ou transferirem os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo, no caso da LONGEVITECH, para empresas controladas, controladoras, subsidiárias, coligadas ou, por qualquer outro modo, pertencentes ao seu grupo econômico.

38. A tolerância quanto a eventual descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições deste Contrato não será considerada ou interpretada como moratória ou novação das obrigações estipuladas e tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade da satisfação integral posteriormente ou no caso de idêntica ocorrência.

39. A LONGEVITECH poderá, a qualquer tempo, alterar quaisquer das cláusulas e condições do presente Contrato, mediante comunicação por e-mail ao DIVULGADOR PARCEIRO, que poderá se opor à alteração no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do envio da comunicação pela LONGEVITECH. A ausência de oposição do DIVULGADOR PARCEIRO no prazo estabelecido será interpretada como aceitação da alteração. Caso o DIVULGADOR PARCEIRO se oponha, deverá deixar de sê-lo, sem prejuízo da bonificação a que tem direito, nos termos deste Contrato.

40. Qualquer notificação e comunicação entre as Partes deverá ser efetuada por escrito, através de carta ou e-mail, com aviso de recebimento, e enviada ao endereço mencionado no preâmbulo deste Contrato, se destinada a LONGEVITECH, ou ao endereço cadastrado pelo DIVULGADOR PARCEIRO, se a este destinar.

41. As Partes reconhecem que os e-mails, fax e demais comunicações eletrônicas trocadas entre as mesmas, desde que comprovadamente recebidas pela outra parte, constituem evidência e prova legal em âmbito judicial, devendo ser preservadas em seu formato original para tais fins.

42. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida ou inaplicável, por qualquer motivo, o restante do Contrato deverá ser alterado, de forma a preservar o efeito econômico mais próximo possível dos termos originalmente avençados, devendo as outras disposições contratuais continuar em pleno vigor e efeito.

43. Constitui obrigação exclusiva do DIVULGADOR PARCEIRO verificar se as bonificações decorrentes deste Contrato apresentam alguma incompatibilidade com qualquer benefício auferido junto ao governo, órgãos públicos ou qualquer outra entidade pública ou particular, sendo que a LONGEVITECH não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por prejuízos causados pela perda de eventuais benefícios pelo DIVULGADOR PARCEIRO.

44. Fica eleito o Foro da Comarca de Sorocaba, SP, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer dúvida, pendência ou litígio oriundo deste Contrato.

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